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Adolescentes torturam e matam garota de 15 anos; Ao divulgar vídeo da agressão são apreendidas

O motivo do crime foi ciumes já que uma delas já se relacionou com a agredida

Brigas na escola é muito comum entre os adolescentes hoje em dia, algumas meninas cometem bullying umas com as outras ou acabam brigando umas com as outras por qualquer tipo de implicância que aconteça, inclusive ciúmes.

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Na ultima terça feira (25) duas adolescentes acabaram passando dos limites e agrediram uma menina de apenas 14 anos, o fato aconteceu na Praia de Maria Farinha, no Grande Recife, as duas agressoras tem 15 anos e a policia relatou que elas gravaram todo o ocorrido com os celulares e ainda divulgaram em suas redes sociais.

Ainda segundo a policia as meninas cometeram o ato por ciúmes, utilizaram de socos e chutes, também envolveram arma branca como faca e giletes, o intuito das meninas era tirar a vida da adolescente e tentaram inclusive afoga-la no mar sem sucesso.

O responsável pelo caso contou que a menina agredida já avia se relacionado afetivamente com uma das duas agressoras.

“A outra, que aparece no vídeo praticando a maioria das agressões, seria atual da outra agressora. Essas informações são preliminares”, diz o policial.

Nos vídeos gravados ficou bem claro quem são as agressoras, a menina que sofreu com os socos também aparece, mas muito machucada está com uniforme escolar e não mostra reação as agressões, sua roupa está com muito sangue e as agressões aparecem claramente.

Por serem menores de idade as meninas iram responder por seus atos, mas não serão presas, caso sejam penalizadas serão apenas apreendidas em algum centro correcional destinado a faixa etária de 12 a 18 anos.

O Eca (estatuto da criança e do adolescente) protegem estes que não são julgados e punidos como adultos, em caso de infração os adolescentes são punidos das seguintes formas de acordo com cada delito:

  • ADVERTÊNCIA: O adolescente é penas verbalmente advertido.
  • OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO: Pais e responsáveis são obrigados a arcar com valores ou objetos que sofreram danos ou até mesmo danos morais.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE: Famoso serviço comunitário, ou voluntario.
  • LIBERDADE ASSISTIDA: Fica em liberdade, mas é acompanhado de perto pelos agentes do governo e precisa assistir palestrar e se apresentar de tempos em tempos
  • REGIME DE SEMILIBERDADE: Fica no centro correcional durante a noite e pode sair durante o dia, para lugares aprovados previamente.
  • INTERNAÇÃO: Mínimo seis meses e máximo 3 anos.