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Datena e Band são condenados a pagar R$ 60 mil a homem por acusá-lo falsamente de estupro

A emissora e o apresentador precisaram indenizar o homem por falsa acusação.

José Luiz Datena e à Rádio Bandeirantes, está sendo condenado pelo Superior Tribunal de Justiça por ter chamado um homem de estuprador, sem ter prova alguma de que o fato fosse verdadeiro. Ambas as partes irão precisar dar uma indenização ao caluniador no valor de R$ 60 mil.

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A determinação do Superior Tribunal de Justiça foi rejeitar os embargos que protestavam a indenização e culpavam o STJ da cidade de São Paulo de omissão. De acordo com informações do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o jornalista Datena, acabou abusando de seus direitos de se pronunciar, e excedeu a barreira do ‘animus narrandi ao fazer duras críticas, sem ao mesmo ter base para isso.

O ato de indenização por danos morais foi ocasionado por um operador de telemarketing, depois do registro veiculado no ano de 2011, no programa “Brasil Urgente”, da emissora TV Bandeirantes, apresentado por José Luiz Datena.

Durante a reportagem do programa, o operador recebeu duras críticas e foi incriminado de ter estuprado uma menor de idade. O relatório foi veiculado antes mesmo da formação do inquérito policial para averiguar a ocorrência.