De acordo com a ação, Marco Aurélio de Paula, teve seu nome e figura divulgada no programa o culpando duramente pelo crime de estupro. Na época foi aberto um inquérito policial contra o acusado, no entanto, a polícia não encontrou provas contra ele e chegou à conclusão que era inocente.
“A presente reportagem limitou-se a ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia que, inclusive, não aduz a qualquer prova, mas identifica o autor reiteradas vezes sem qualquer necessidade senão de denegrir a sua imagem e de alavancar a própria audiência”, descreve um trecho da decisão.
“À época, ele não passava de mero acusado sendo, ao final da investigação, absolvido. É evidente que a reportagem transbordou os limites do exercício regular do direito de imprensa”, concluí.
Procurados, Datena e Band não quiseram falar sobre o assunto. Através da assessoria de imprensa, a mesma disse que irá recorrer: “A Band, bem como seus profissionais, respeitam todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não lhes cabendo comentar o entendimento judicial. No caso em questão, será interposto o recurso adequado”.